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Justiça Eleitoral terá que ser reformulada para julgar crime eleitoral e comum, diz PGR

Justiça Eleitoral terá que ser reformulada para julgar crime eleitoral e comum, diz PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou, nesta segunda-feira (25), que a Justiça Eleitoral terá que ter sua estrutura completamente reformulada caso o Supremo Tribunal Federal decida que é sua competência julgar crimes federais conexos a crimes eleitorais. A tese da PGR é de que a competência deve ser bipartida entre as duas esferas judiciais.

A questão deve ser enfrentada pelo plenário da Corte no dia 13 de março e pode atingir casos da Lava Jato. A 2ª Turma tem enviado casos com crimes conexos, especialmente da delação da Odebrecht, para a Justiça Eleitoral. O JOTA mostrou em novembro que diante das divergências de entendimentos a 1ª Turma mandou uma questão de ordem ao plenário. Um dos principais problemas apontados pelos investigadores é que as investigações no âmbito eleitoral podem acarretar penas mais brandas do que na esfera criminal.

Em novos memorais distribuídos a ministros, a PGR aponta que, além de conferir punições mais brandas, a Justiça Eleitoral teria problemas para viabilizar apurações que envolvem questões complexas como no caso da Lava Jato que envolve lavagem de dinheiro, crimes financeiros, entre outros. Outro ponto é que a Justiça Eleitoral não possui quadro próprio de juízes, sendo que os crimes eleitorais se enquadram no conceito de crimes de menor médio potencial ofensivo sendo-lhes aplicáveis sanções como transação penal e suspensão condicional do processo.

“De fato, a irrazoabilidade do entendimento de que a Justiça Eleitoral tem competência para processar e julgar crimes federais conexos a crimes eleitorais fica ainda mais evidente quando se constata a extrema complexidade de que se reveste boa parte do universo de crimes federais – como é o caso daqueles ligados à Operação Lava-Jato –, a exigir, para o seu bom enfrentamento, não apenas estrutura adequada, mas, também, profissionais especializados”, afirmou, completando que, a Justiça Federal tem optado pela especialização de varas para fazer frente à complexidade dos casos investigados (lavagem de dinheiro, crimes financeiros, entre outros).

Segundo a chefe do MPF, a Constituição Federal é taxativa ao delinear as atribuições da Justiça Federal, o que não ocorre com a Justiça Eleitoral, que não tem a competência criminai explicitada no texto. “Normas infraconstitucionais, como o são os artigos 35-II do Código Eleitoral e 78-IV do Código de Processo Penal, não têm o condão de modificar – para mais ou para menos – o âmbito de competência da Justiça Federal previsto no art. 109-IV da Constituição”, pontua em um dos trechos do memorial.

Para Dodge, a solução seria a divisão dos casos sempre que houver indícios da prática de crimes eleitorais e comuns federais. “É simétrica, do ponto de vista constitucional, à solução que tem sido pacificamente aplicada para as hipóteses de conexão entre crimes comuns federais e crimes militares”.

A procuradora-geral cita doutrinadores que defendem a divisão, além de reproduzir jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a competência da Justiça Militar e determinou a cisão do feito, de forma que os crimes comuns federais fossem processados na Justiça Federal enviando à Justiça Militar a parte que lhe cabia apurar. “Com isso ( a cisão) , evita-se que a Constituição Federal seja afrontada e, ao mesmo tempo, prestigia-se a especialização da Justiça Eleitoral para cuidar de crimes estritamente eleitorais”.

Fonte: JOTA

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